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Esta é uma imagem que apresenta as fotografias dos modais onde são aceitos os benefícios do Vale Social. Iniciando com a fotografia da barca, em seguida com a fotografia do metrô, continuando com a fotografia do trem e finalizando com a fotografia do ônibus. No centro desta imagem, as palavras Vale Social escrito em letras maiúsculas na cor branca e fundo azul escuro.
DÚVIDAS FREQUENTES
 
1) Quem tem direito ao Vale Social?

Deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.

 
2) Onde você pode conseguir a Ficha de Cadastro para o Vale Social?

Nos Postos de Cadastramento ou no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios.

 
3) Como requerer o Vale Social?

O interessado deverá se dirigir a um dos Postos de Cadastramento portando os seguintes documentos:

  • Ficha de cadastro com LAUDO MÉDICO (verso da Ficha) devidamente preenchido. Lembre-se que o local de tratamento deverá ser obrigatoriamente uma Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS.
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio)
  • 01 foto 3X4 (original e recente)

Obs: 
1 — Caso o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá conter declaração do titular do documento, no verso, informando que o requerente reside naquele endereço.Se menor de idade, não estando o documento em nome dos pais, deverá conter a mesma informação.
2 — Para menores de idade ou adultos incapazes, apresentar cópia da identidade do responsável ou representante legal.

 
4) Quem tem direito a solicitar gratuidade para acompanhante?

Deficientes ou doentes crônicos com indicação de necessidade de acompanhante expressa em laudo médico. Menores de 18 (dezoito) anos e deficientes mentais sempre recebem o benefício com direito a acompanhante.

 
5) Como é distribuído o Vale Social?

Os documentos para a habilitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o Posto onde requereu o benefício levando o protocolo de solicitação e um documento de identidade.

 
6) Qual a validade do benefício?

Para deficientes: validade de até quatro anos.

Para doentes crônicos: validade de até dois anos.

 
7) O que deve conter o laudo médico?

Para deficientes: o laudo médico deverá informar o tipo de deficiência (física, auditiva, visual ou mental), possíveis sequelas e grau de comprometimento funcional e, sempre que possível, acompanhado dos seguintes exames:

  • deficientes visuais — laudo oftalmológico de acuidade visual (Tabela de Snellen ou Campimetria)
  • deficientes auditivos — audiometria, que indique o grau de deficiência auditiva
  • deficientes mentais — termo de curatela ou interdição

Para doentes crônicos: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico ou medicamentoso proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à Unidade Pública de Saúde, ou conveniada ao SUS, para consultas, exames e/ou retirada de medicamentos. Deverão ser anexados ao laudo médico, sempre que possível, cópia do cartão de consultas, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade onde realiza o tratamento.

Obs:Quanto mais completa a documentação médica apresentada mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída.

 
8) Como renovar o benefício?

Deficiente — se recebeu o benefício como deficiente permanente, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento em qualquer um dos Postos de Cadastramento, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica. Se recebeu o benefício como deficiente transitório, deverá juntar novo laudo médico e será submetido a nova perícia médica presencial.

Doente Crônico — deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.

 
9) Como acompanhar o andamento de seu processo de solicitação do benefício do Vale Social?

Através dos Postos de Cadastramento, dos telefones de informação (2333 0841 / 23330842/ 23330853) ou pelo website www.valesocial.rj.gov.br.

 
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 
  • O requerente deverá solicitar o benefício apenas uma vez, pois o sistema informatizado utilizado para análise das solicitações acusará a duplicidade de requerimentos e apenas a primeira solicitação recebida será analisada.
  • Em caso de solicitação indeferida (negada), o requerente poderá entrar com RECURSO, apresentado nova documentação para análise.
  • A 2ª via da carteira SETRANS (gratuidade para transporte ferroviário — trem) só poderá ser requerida com a apresentação do RED — Registro de Extravio de Documento, emitido pelas Delegacias de Polícia Civil.
  • A 2ª via do cartão eletrônico FETRANSPOR (gratuidade para transporte rodoviário — ônibus intermunicipal e/ou transporte aquaviário — barcas) deverá ser solicitada diretamente à RIOCARD através do tel. 4003 3737
  • A 2ª via do cartão eletrônico METRÔ deverá ser solicitada diretamente na Estação Central do METRÔRIO.
 
 
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