Não disponível.

Esta é uma imagem que apresenta as fotografias dos modais onde são aceitos os benefícios do Vale Social. Iniciando com a fotografia da barca, em seguida com a fotografia do metrô, continuando com a fotografia do trem e finalizando com a fotografia do ônibus. No centro desta imagem, as palavras Vale Social escrito em letras maiúsculas na cor branca e fundo azul escuro.
 
FALE CONOSCO: (21) 2333-8650 / 2333-8651 / 2333-8625 — de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
 
 
 
QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL

Deficientes (Físico, Auditivo, Visual ou Mental) ou Doentes Crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.

 
ONDE CONSEGUIR A FICHA DE CADASTRO

Nos postos de cadastramento ou no site www.valesocial.rj.gov.br/formularios.

 
COMO REQUERER

O interessado deverá se dirigir a um dos Postos de Cadastramento do seu município portando os seguintes documentos:

  • Ficha de cadastro com LAUDO MÉDICO (verso da Ficha) devidamente preenchido pelo médico do solicitante.
Lembre-se que o local de tratamento deverá ser obrigatoriamente uma Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS.
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Cópia da Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Comprovante de residência e da identidade do titular (se não for o próprio)
  • 01 foto 3X4 (original e recente)

Obs.:
  1. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do solicitante, deverá anexar declaração própria da Setrans, devidamente preenchida pelo titular da conta.
  2. Para menores de idade ou adultos incapazes, apresentar cópia da identidade do responsável ou representante legal.
 
COMO É DISTRIBUÍDO

Os documentos para a solicitação à gratuidade são entregues nos Postos de Cadastramento. O solicitante deverá procurar o Posto onde requereu o benefício levando o CPF (apenas o próprio ou curador).

 
QUAL A VALIDADE DO BENEFÍCIO
  • Para deficientes Permanente:  validade até quatro anos.
  • Para deficientes Transitório: validade até dois anos.
  • Para doentes crônicos:  validade de três meses até três anos.
 
O QUE DEVE CONTER O LAUDO MÉDICO
  • Deficiente Físico — Laudo especificando detalhadamente a deficiência ou sequela e grau de comprometimento funcional.
  • Deficiente Visual — Laudo médico mais laudo oftalmológico de acuidade visual (Tabela de Snellen ou Campimetria)
  • Deficiente Auditivo — Laudo médico mais audiometria, que indique o grau de deficiência auditiva
  • Deficiente Mental — Laudo médico de psiquiatra e/ou neurologista ou termo de curatela ou interdição

Doentes crônico: o laudo médico deverá informar a doença crônica existente, o tipo de tratamento médico proposto, o número de vezes que o paciente comparece mensalmente à Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, ( Para comprovar a frequência colocada no laudo médico é necessário cópia do cartão de consultas ou declaração da unidade, caso a Unidade Pública de Saúde não tenha o cartão). Poderão ser anexados receituários para retirada de medicação.

Obs:Quanto mais completa a documentação médica apresentada mais rapidamente a análise médica poderá ser concluída.

 
COMO RENOVAR O BENEFÍCIO
  • Deficiente Permanente — Na renovação, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento no Posto de Cadastramento do seu município, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica.
  • Deficiente Transitório — Na renovação, deverá juntar novo laudo médico e poderá ser submetido a nova perícia médica presencial.
  • Doente Crônico —Deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e/ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.
 
COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DE SEU PROCESSO

Através dos Postos de Cadastramento, dos telefones de informação (21)2333-9316 / 2333-9317 ou pela página na internet: www.valesocial.rj.gov.br.

 
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 

O requerente deverá solicitar o benefício apenas uma vez, pois o sistema informatizado utilizado para análise das solicitações acusará a duplicidade de requerimentos e apenas a primeira solicitação recebida será analisada.

Em caso de solicitação indeferida (negada), o requerente poderá entrar com RECURSO, apresentando nova documentação para análise.

A 2ª via do cartão eletrônico FETRANSPOR (gratuidade para transporte rodoviário — ônibus intermunicipal e/ou transporte Aquaviário — barca) deverá ser solicitada diretamente à RIOCARD através do telefone: (21) 2127-4000

A 2ª via do cartão eletrônico Metrô deverá ser solicitada diretamente na Estação Central do Brasil, MetrôRio — Setor Gratuidade.

A 2ª via do cartão eletrônico SuperVia (trem) deverá ser solicitada diretamente na Estação Central do Brasil — Plataforma 13.

 
 
RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES —  Entre em contato (21)2333-8664 / (21)2333-8665 — de segunda a sexta-feira das 10h às 17h
OUVIDORIA —  (21)2333-8664 / (21)2333-8665 — de segunda a sexta-feira das 10h às 17h ou pelo email: setrans.ouvidoria@transportes.rj.gov.br

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