Não disponível.

Esta é uma imagem que apresenta as fotografias dos modais onde são aceitos os benefícios do Vale Social. Iniciando com a fotografia da barca, em seguida com a fotografia do metrô, continuando com a fotografia do trem e finalizando com a fotografia do ônibus. No centro desta imagem, as palavras Vale Social escrito em letras maiúsculas na cor branca e fundo azul escuro.


Vale Social é um benefício concedido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana que consiste na gratuidade em transportes de concessão estadual do modo rodoviário intermunicipal, metroviário, ferroviário e aquaviário. É destinado à pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental e doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção pode acarretar risco de morte.


O benefício do Vale Social é regido pela Lei nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº 36.992 de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.820 de 11 de novembro de 2016.


COMO SOLICITAR?


O interessado deverá se dirigir a um dos POSTOS DE ATENDIMENTO credenciados no seu município.

Clique aqui para obter informações sobre a documentação necessária e os formulários para a solicitação do benefício.


UNIFICAÇÃO DE CARTÕES


Para mais informações sobre a unificação de cartões, clique aqui


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